União estável e o artigo 1.790
O presente artigo expõe as condições de sucessão entre os companheiros que vivem em União Estável e as formas pelas quais o companheiro (a) sobrevivente poderá participar da herança, desde que os bens tenham sido adquiridos de forma onerosa na constância da união estável, conforme prevê o Caput do artigo 1.790. Deixando claro que bens … Mais União estável e o artigo 1.790